O IFTTA Brasil é parte do projeto de ampliação do IFTTA – Fórum Internacional de Advogados de Viagem e Turismo e representa a divisão brasileira do Fórum Internacional. O seu corpo institucional no Brasil é hoje uma “Section” uma divisão da entidade internacional.
O IFTTA Internacional nasceu em 1983 na Cidade de Jerusalém, seus estatutos estão registrados na Holanda. O Fórum mantém suas atividades viabilizando conferências anuais em diferentes países, como: Uruguai (2023), Malta(2022), Brasil (2021/Online), Israel (2020/Online), Eslováquia (2019), México (2018), Bélgica (2017), Israel (2016), Argentina (2015), Irlanda (2014), Republica Checa (2013), Canadá (2011), Itália(2010), Brasil (2009), China (2008), Portugal (2007), Malta (2006), Austria (2005), Argentina (2004), Turquia (2003), Irlanda (2002) e outras desde 1983. Também realiza conferências regionais (workshops) como na Hungria (2008), Espanha (2009), Russia (2010), Austria (2011), Alemanha (2012), Armênia (2013), Croatia (2015). Além disso, possui um acordo de cooperação com a OMT – Organização Mundial do Turismo (UNWTO) assinado em 2007 que formaliza o desenvolvimento e aprimoramento de um banco de dados referente a terminologia jurídica mundial para o turismo.
Nesse contexto internacional o IFTTA Brasil tem em sua origem a credibilidade e o lastro de uma comunidade jurídica sem fronteiras e que agora é representada por brasileiros e com diálogo na língua portuguesa. Os artigos e/ou noticias de autoria dos colaboradores publicados neste site representam seus comentários e/ou opiniões pessoais e não necessariamente do IFTTA Brasil ou do IFTTA Internacional que são Fóruns abertos ao debate, ao diálogo, democráticos e ecléticos quanto à multiplicidade de visões dos profissionais. Os profissionais é que manifestam-se no Fórum e não as entidades a que estão ligados.
Neste espaço o IFTTA Brasil encoraja um discurso livre e um debate aberto seguindo alguns princípios básicos.
Liberdade de expressão é um princípio constitucional que como outros princípios não é absoluto, e por isso sempre há limites para manifestações públicas em decorrência da conhecida máxima da RESPONSABILIDADE SOCIAL.
Como a linha do IFTTA Brasil é voltada para assuntos jurídicos de “viagem e turismo“, os autores estão aptos e capacitados para essa peculiaridade evitando posts, matérias comerciais, eleitorais propagandísticas ou voltadas exclusivamente para o mercado que não tenham referência jurídica.
Considerando essas premissas básicas, todos os posts e artigos dos colaboradores e os comentários de terceiros são viabilizados neste espaço.