IFTTA Brasil realizou a 4a. Conferência em Belo Horizonte/2026

Abertura

Participação online Prof. Dr. Klaus Tonner/ Alemanha

Jornal Fluxo BH

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Notícias AMAGIS

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Responsabilidade civil das agências e operadoras de viagem

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Clique aqui (acima) para acessar as apresentações disponibilizadas pelos conferencistas. Os links das apresentações estão disponíveis apenas para aqueles que assinaram a lista de presença.

O que é o IFTTA Brasil

 O IFTTA Brasil é parte do projeto de ampliação do IFTTA – Fórum Internacional de Advogados de Viagem e Turismo e representa a divisão brasileira do Fórum Internacional. O seu corpo institucional no Brasil é hoje uma “Section” uma divisão da entidade internacional.

O IFTTA Internacional nasceu em 1983 na Cidade de Jerusalém, seus estatutos estão registrados na Holanda. O Fórum mantém suas atividades viabilizando conferências anuais em diferentes países, como: U.S.A (2025), Austria (2024), Uruguai (2023), Malta(2022), Brasil (2021/Online), Israel (2020/Online), Eslováquia (2019), México (2018), Bélgica (2017), Israel (2016), Argentina (2015), Irlanda (2014), Republica Checa (2013), Canadá (2011), Itália(2010), Brasil (2009), China (2008), Portugal (2007), Malta (2006), Austria (2005), Argentina (2004), Turquia (2003), Irlanda (2002) e outras desde 1983. Também realiza conferências regionais (workshops) como na Hungria (2008), Espanha (2009), Russia (2010), Austria (2011), Alemanha (2012), Armênia (2013), Croatia (2015). Veja AQUI a lista completa das Conferencias Internacionais. Além disso, possui um acordo de cooperação com a OMT – Organização Mundial do Turismo (UN Tourism antiga UNWTO) assinado em 2007.

Nesse contexto, o IFTTA Brasil tem em sua origem a credibilidade e o lastro de uma comunidade jurídica sem fronteiras e que é representada por brasileiros e com diálogo na língua portuguesa do Brasil. Os artigos e/ou notícias de autoria dos colaboradores publicados neste site representam seus comentários e/ou opiniões pessoais e não necessariamente do IFTTA Brasil ou do IFTTA Internacional que são Fóruns abertos ao debate, ao diálogo, democráticos e ecléticos quanto à multiplicidade de visões dos  profissionais. Os profissionais é que se manifestam no Fórum e não as entidades a que estão ligados.

Neste espaço o IFTTA Brasil encoraja um discurso livre e um debate aberto seguindo alguns princípios básicos.

Um deles é a Liberdade de expressão que é um princípio constitucional. Como outros princípios,  “Liberdade de Expressão”  não é absoluto, e por isso existem limites para manifestações públicas em decorrência da conhecida máxima da RESPONSABILIDADE SOCIAL.

Considerando essa premissa básica, todos os posts e  artigos dos colaboradores e os comentários de terceiros são viabilizados neste espaço.

TV Justiça: O jornalista Carlo Menezes entrevista a desembargadora do TJMG e a coordenadora do IFTTA Brasil