Brasil dispensa de visto nacionais de quatro países

Entrou em vigor em 17 de junho de 2019 o Decreto Federal 9.731 que dispensa de visto de visita os nacionais da Austrália, Canadá,  Estados Unidos e Japão que poderão transitar e permanecer no território da República Federativa do Brasil, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional.

O prazo de permanência é de 90 dias prorrogável por igual período desde que não ultrapasse 180 dias a cada doze meses.

Existem vários tipos de visto no mundo: visto de turista, visto de visita, visto de trânsito, vistos temporários, vistos permanentes, visto de residência temporária, visto diplomático, visto oficial, visto de cortesia. O tipo de visto  dispensado pelo decreto é um visto de visita com características de visto de turista. Uma excelente ferramenta para saber se há exigência de visto para um cidadão de determinado país é o site americano Visa HQ .

Fontes:
Decreto 9.731 de 16 de março de 2019

Links relacionados:
Website Visa HQ

Maria Goretti Sanches Lima

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