A ação coletiva reclamou danos materiais e extrapatrimoniais pelos danos sofridos entre 2006 e 2009 pelos clientes da Gol por condutas irregulares: falta de informações; confinamento e cárcere privado de passageiros em salas de embarque; sequestro; atrasos superiores a duas horas; cancelamento de voos; desvios de rota sem comunicação prévia; extravio e violação de bagagem.
A Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (ANDEP) conduziu a ação. Cada passageiro deve receberá o valor de R$ 14.661,78 corrigido monetariamente pelo IGP-M, a contar da data da sentença (26/05/2011), mais juros legais contados da citação.
Mesmo assim, a ANDEP vai recorrer do valor arbitrado por passageiro porque considerou o valor muito baixo.
“As condutas lesivas foram praticadas pela Gol, de forma corriqueira, em episódios pontuais, ao longo de quatro anos” – diz o advogado Claudio Candiota, presidente da Andep.
A decisão é do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre. Cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o que provavelmente a Gol irá fazer.
De todo modo, o resultado da ação gera uma expectativa positiva para o consumidor brasileiro. O que se tem visto, de forma geral, é uma queda na qualidade dos serviços das companhias aéreas, ao mesmo tempo em que muitos brasileiros que nunca haviam voado na vida passaram a voar.
O barateamento das passagens aéreas trouxe como conseqüências nefastas a piora no atendimento, a confusão nos aeroportos, a redução humilhante do espaço entre as poltronas, a eliminação dos lanches mais sofisticados (que eram uma marca das viagens de avião). E a Anac, agência reguladora, que deveria zelar pela perfeição do sistema, tem sido absolutamente omissa.
Fonte: http://viajandodireito.com.br/noticias/797/a-gol-foi-condenada-a-pagar-indenizacao-aproximada-de-r-1-5-milhao-a-cerca-de-100-passageiros.aspx
