Resolução nº. 218/2012 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada 06/03 no Diário Oficial da União prevê que as companhias aéreas deverão informar os passageiros, no momento da compra do bilhete, os percentuais mais recentes de atraso e cancelamento dos voos que operam. A resolução tem como objetivo ampliar a transparência da relação de consumo, fornecendo mais informações sobre o serviço ao usuário, que poderá analisar os percentuais de atrasos e cancelamentos antes de concluir a compra do bilhete.
As informações também devem ser disponibilizadas em todos os canais utilizados pela empresa para venda de passagens aéreas. Atualmente, apenas a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) faz o monitoramento de atrasos e cancelamentos de voos no Brasil.
A resolução prevê ainda que a Anac monitore e divulgue os percentuais de atrasos e cancelamentos de voos domésticos e internacionais registrados em aeroportos de todo o país. Os dados serão divulgados mensalmente no site do órgão para consulta do público em geral.
As normas entram em vigor em 90 dias.
