3a. Conferência do IFTTA Brasil será em junho 2025

3a. Conferência do IFTTA Brasil será em junho 2025

O IFTTA Brasil, fórum de advogados de viagem e turismo, divisão da entidade internacional, realizará em 5 de junho de 2025, no modo presencial, na sede administrativa da APAMAGIS-Associação Paulista de Magistrados a 3a. Conferência Nacional. O tema deste ano é: “Direito de viagem – os desafios da legislação de viagem no Brasil”.

Com foco na interdisciplinaridade o médico cardiologista e professor Dr. Múcio Tavares de Oliveira Jr. abordará o fenômeno de situações de estresse, antes, durante e após  viagens de longa distância. Na temática o Prof. Dr. Vitor Morais de Andrade trará debates sobre “inteligência artificial e automação no atendimento. Responsabilidades das agências e operadoras de viagem e turismo em relação a falhas na prestação de informações e suporte ao consumidor.” O tradicional tema dos contratos também será abordado pela Dra. Maria Goretti Sanches Lima, e é claro, a sempre bem vinda mediação de conflitos aplicada ao direito de viagem, quando a resolução de contratos não se concluem equilibradamente. A Dra. Renata Porto Adri trará sua experiência sólida nessa área de conciliação.

Outro tema interessante é a abordagem do “Turismo de aventura e a gestão da segurança. Aspectos legais e normativos” que será trabalhado pela advogada e especialista no assunto Ana Paula Satcheki que apresentou esse tema em 2024, na ocasião da 35a. Conferência do IFTTA Internacional realizado na Austria e sediado pela Universidade de Viena.

Wagner Seian Hanashiro, com experiência no poder executivo, falará da modernização da lei do turismo.

A abertura contará com a presença de representantes da APAMAGIS o Juiz Dr. Thiago Elias Massad (Presidente)  e o Vice Des. Dr. Walter Barone que recepcionarão os presentes em conjunto com a Dra. Maria Goretti do IFTTA Brasil.

Convém destacar que não existe uma unidade de tratamento legislativo para o direito de viagem, em sentido estrito. As regras são esparsas e advêm de diferentes fontes. Aquelas originadas do Código de defesa do consumidor são as principais. Mas há também Código Civil, Penal, leis e tratados internacionais. Estes, desde que recepcionados pelo Brasil.

O evento é presencial com inscrições gratuitas no site do IFTTA Brasil.

Confira o programa para mais informações: Programa IFTTA Brasil 2025 –