IFTTA Brasil realizou a 3a. Conferência em São Paulo

A 3a. Conferência do IFTTA Brasil em São Paulo foi um dia de imersão e reflexão para tratar de assuntos atuais na temática viagem e turismo com enfoque no direito.

O professor e juiz Dr. Marcos Porta, abriu os trabalhos chamando para compor a primeira mesa o Desembargador Dr.  Walter Barone, Vice-Presidente da APAMAGIS que saudou os presentes em nome do Presidente Dr. Thiago Elias Massad. Em seguida a Dra. Maria Goretti Sanches Lima, agradeceu à direção da APAMAGIS Dr. Massad e Dr. Barone e ao diretor de turismo Des. Dr. Ronaldo Moreira pela acolhida do IFTTA Brasil na sua 3a. edição. Ela lembrou  que a APAMAGIS faz parte da história do IFTTA desde 2009, quando a associação de juízes paulista acolheu a reunião da diretoria internacional do IFTTA que esteve no Brasil pela primeira vez para realizar a 21a. Conferência em São Paulo e Ilhabela. Na ocasião, o presidente da APAMAGIS Dr. Calandra, o Dr. Barone e o Dr. Morsello recepcionaram a comitiva internacional. “Foi nessa época”, lembrou Maria Goretti, “que foi dada autorização para criar o IFTTA Brasil – uma divisão da entidade internacional.”

Ela também lembrou que não existe no Brasil uma legislação especifica para viagem que  sob o ponto de vista lógico, é mais ampla do que o turismo. Direito de viagem (que engloba turismo)  é significativamente debatido na Europa e Estados Unidos. Que, enquanto o turismo é um fenômeno econômico, a viagem é um direito subjetivo ligado ao direito  fundamental de ir e vir. Os aspectos de viagem e turismo para o direito carecem de mais pesquisa e estudos no Brasil.

Na sequência, a juíza Maria Heloisa titular da 3a. vara cível de Olímpia, falou sobre o êxito da implantação do CEJUSC – amigo do turismo na cidade de Olímpia e região. Que, várias empresas e grupos fornecedores de serviços turísticos, buscando benefícios à imagem  aderiram ao programa. Isso ajudou a diminuir significativamente a demanda de litígios  na jurisdição.

A Dra. Renata Porto falou sobre conciliação e a diferença com mediação. Que adotar um sistema de resolução de conflitos é questão de inteligência, independente de quem está com a razão. Ela destacou três pontos: Protagonismo, confiança e cooperação e o princípio da decisão informada. O prof. Dr. Vitor Morais de Andrade que abordou a temática da Inteligência artificial, trouxe  exemplos de testes que fez para aferir a precisão de várias plataformas que oferecem o serviço de IA. Ele apontou casos de falhas e também de êxito. Pontuou situações especificas e aquelas de quando não usar IA. Ele fez referências às cadeias de responsabilidade civil e das dificuldades de responsabilização.

O painel da tarde foi orientado pela professora Dra. Regina Célia Martinez, que chamou à mesa o médico cardiologista José Roberto de Oliveira Silva Filho para falar de situações de estresse em voos de longa distância. Ele pontuou que as companhias aéreas que possuem os melhores equipamentos de primeiro socorro são: Lufthansa, Delta e American Airlines. Falou sobre as medidas que devem ser tomadas em caso de emergência, e que se precisar pousar a decisão é comunicada ao comandante da aeronave, mas este é que toma a decisão final.

No mesmo painel a Dra. Maria Goretti falou sobre contratos de viagem e legislação. Que, não existe uma classificação clara para o contrato de viagem, contrato de turismo ou contrato de viagem e turismo. Porém, é certo que o contrato é um contrato de serviço e que as regras de direito material podem ser encontradas tanto no Código Civil como no Código do Consumidor. Ela detalhou como está estruturada a diretiva europeia de viagens organizadas e serviços conexos, que separa os serviços  de intermediação dos serviços que demandam mais planejamento, ou seja, a organização de pacote de viagem. Ela lembrou que a legislação brasileira não fala em pacote ou serviço conexo ou combinado, o que é uma pena, pois há um espaço no raciocínio legislativo que, nesse sentido, afeta coerência. Que a alteração legislativa de setembro de 2024 que alterou parte da Lei do Turismo, trará discussões interpretativas sobre o tema “intermediação” e “planejamento” o que aumentará a demanda no judiciário quanto a interpretação da lei.

A profa. Dra. Regina Célia Martinez também orientou o segundo painel e chamou à mesa a advogada e ex-diretora do PROCON Ana Paula Satcheki, especialista em direito do consumidor e turismo de aventura. Ana Paula detalhou as normas da ABNT e ilustrou a sua apresentação com casos concretos de acidentes que ocorreram em Paranapiacaba. Ela chamou a atenção de que o turista que busca aventura, não pode ser tratado como atleta. Todo o cuidado com os equipamentos e planejamento do trajeto deve ser de responsabilidade dos organizadores.

Por fim o advogado Wagner Seian Hanashiro, falou da lei do turismo no Brasil e as modificações introduzidas pela lei 14.978/24. Abordando um enfoque amplo ele lembrou dos grandes investimentos no centro de São Paulo, para revitalizar a cidade, das políticas publicas voltadas para alavancar o turismo, e que a lei vem no sentido de amparar o fomento da atividade turística.

No encerramento, a profa. Dra. Regina Célia Martinez, membro da Comissão Científica do IFTTA Brasil, ressaltou a importância das apresentações e debates e agradeceu a todos. Na sequência  a Co-coordenadora do IFTTA Brasil, Dra. Maria Goretti também agradeceu aos presentes e lembrou que em setembro o IFTTA Internacional realizará a 36a. Conferência em Washington DC, organizada pelos colegas americanos Jeff Ment e Tom Carpenter em cooperação com os canadenses.