Na Europa, as regras sobre direitos dos passageiros e sobre pacotes de viagem tiveram modificações significativas em maio e julho de 2026. Confira aqui alguns pontos importantes.
Novas regras para passageiros em geral
As regras de tráfego da União Europeia garantem proteção e o direito a indenizações em casos de imprevistos, seja em viagens de avião, trem, ônibus ou navio.
A reformulação e atualização das regras de direitos dos passageiros aéreos na União Europeia aprovada em julho de 2026 consubstancia-se na revisão e alteração de marcos normativos históricos do setor, especificamente o Regulamento (CE) n.º 261/2004 (que estabelece regras comuns sobre indenização e assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável de voos) e o Regulamento (CE) n.º 2027/97 (sobre a responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respectiva bagagem).
Principais garantias em caso de problemas:
- Voos: Compensações aplicáveis em casos de overbooking, recusa de embarque, cancelamentos ou perda de conexões.
- Trens e Ônibus: Direitos assegurados para partidas antecipadas de ônibus ou atrasos e cancelamentos ferroviários.
- Marítimo: Cobertura para extravio de bagagens e incidentes a bordo de cruzeiros ou barcos.
- Acessibilidade: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito à assistência gratuita em terminais e veículos.
Como fazer uma reclamação?
- Contato direto: O primeiro passo é acionar a empresa responsável pela venda do bilhete utilizando o formulário oficial de reclamações.
- Prazos de resposta: Aguarde o retorno da companhia (os limites variam conforme o setor: até 1 mês para trens, 2 meses para companhias aéreas/marítimas e 3 meses para empresas de ônibus).
- Escalonamento: Caso não haja resposta ou a solução seja insatisfeita, o passageiro pode recorrer à autoridade nacional competente do país onde o incidente ocorreu ou buscar suporte no Centro Europeu do Consumidor.
Novas regras para passageiros aéreos
Em julho de 2026, a UE aprovou a primeira grande reformulação nas regras de direitos dos passageiros aéreos em mais de duas décadas. Entre as principais novidades previstas para entrar em vigor no próximo verão europeu, destacam-se:
- Gratuidade de assentos: Crianças menores de 12 anos viajarão ao lado de um adulto acompanhante sem custos adicionais.
- Transparência de bagagem: Informações mais claras sobre franquias e taxas antes da finalização da compra.
- Reembolsos ágeis: Processos simplificados e mais rápidos para obtenção de compensações.
- Apoio aéreo aprimorado: Melhores alternativas de rotas e suporte em caso de cancelamentos e atrasos severos, além de reforço na proteção a equipamentos de mobilidade.
Novas regras para Pacotes de viagem
Vale destacar que a última edição da Revista Direito de Viagem e Turismo do IFTTA Brasil, Volume 3, disponibilizada em 28.04.2026, traz o artigo do Professor Klaus Tonner, especialista em Direito Privado na Europa, que proporciona um detalhamento acadêmico mais aprofundado das últimas alterações da Diretiva Européia sobre Pacotes de Viagem Diretiva (UE) 2015/2302, PTD. O artigo trabalhou a proposta que se delineava pela Comissão Europeia nas negociações com o Parlamento Europeu e pelo Conselho, mas que, mesmo assim, já podia ser considerado como uma futura lei (Diretiva) que foi confirmada em maio de 2026.
As alterações mais importantes destacadas por Klaus Tonner dizem respeito à revogação das disposições relativas aos serviços de viagem conexos, que entraram em vigor apenas em 2015, de modo que o âmbito de aplicação da diretiva se limita agora aos pacotes, tal como na versão original da diretiva de 1990 (Diretiva 90/314/CEE). Os vouchers em vez de um reembolso em caso de cancelamento pelo organizador só são permitidos quando o viajante aceita voluntariamente o voucher. As disposições relativas à proteção contra insolvência são alteradas para reembolso dos adiantamentos por um prazo de seis meses, que deve ser respeitado pela seguradora.
O artigo pontua que algumas sugestões que foram feitas durante o processo legislativo (limitação dos adiantamentos, cancelamento após avisos oficiais) acabaram por não fazer parte da alteração, e a sustentabilidade não desempenhou qualquer papel no processo – apesar do Objetivo de Desenvolvimento Social 12 da ONU.
Em 28 de maio de 2026 entrou em vigor a Diretiva (UE) 2026/1024 — que foi formalmente adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Agora os Estados-Membros da UE têm até 29 de setembro de 2028 para transpor suas disposições para as respectivas legislações nacionais.
Os principais pontos destacados da nova Diretiva são:
- Proteções para “Vouchers”: Os vouchers oferecidos como alternativa a um reembolso em dinheiro são estritamente voluntários. Os viajantes têm o direito de recusá-los e exigir o reembolso em dinheiro no prazo de 14 dias. Os vouchers aceitos têm um período de validade limitado a 12 meses, e quaisquer vouchers não utilizados ou expirados devem ser totalmente reembolsados.
- Direitos de cancelamento expandidos: Os consumidores podem cancelar viagens sem penalidades devido a circunstâncias extraordinárias não apenas no destino final, mas também no ponto de partida ou em locais que afetem significativamente o itinerário.
- Prazos mais rigorosos para reclamações e reembolsos: Os operadores de viagem e turismo devem acusar formalmente o recebimento de reclamações de consumidores no prazo de 7 dias e fornecer uma resposta fundamentada em até 60 dias. Os reembolsos por viagens canceladas continuam devendo ser emitidos em até 14 dias.
- Escopo simplificado: O conceito complexo e confuso de “serviços de viagem conexos” (STCs) foi removido para simplificar o arcabouço jurídico e esclarecer as definições tanto para viajantes quanto para empresas.
- Reclamações: Os operadores de viagem e turismo agora são obrigados a implementar sistemas formais e transparentes de gestão e administração de reclamações.
Fontes: Comissão Europeia, Parlamento Europeu , Garrigues
Texto: Direto das plataformas com modificações sob revisão, edição e checagem pela autora. Utilizado Google Gemini para coleta de partes das informações.

