Empresa não deve indenização a passageira que dorme e perde desembarque
A Pluma Conforto e Turismo foi isenta pela 6ª Câmara de Direito Civil de pagar danos morais a Vanessa Santos de Carvalho, que viajou de São Paulo com destino a Orleans, mas desembarcou em Criciúma. A jovem, em junho de 2005, dormiu durante a viagem e não percebeu a parada em seu destino. Assim, ajuizou …
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